Monday, July 17, 2006

Contabilidade Ambiental

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Algumas considerações importantes sobre Contablidade Ambiental:



  • É um dos veículos mais indicados para divulgar informações sobre a situação ambiental das organizações que a adotam (procedimento este, que impacta diretamente no valor real das empresas e em sua credibilidade no mercado).
  • A Contabilidade Ambiental está associada a pelo menos 3 temas-base: definição de custos, despesas operacionais e passivos ambientais; forma de mensuração do passivo ambiental; elaboração e divulgação de relatórios e índices ambientais.
  • Auxilia na gestão de riscos, na obtenção de créditos e na produção de relatórios exatos sobre o desempenho ambiental (o que contribui para a melhoria da imagem da organização perante seus stakeholders).
  • Colabora na redução de despesas ambientais ( se realizada em conjunto com uma eficiente gestão ambiental, pois a Contabilidade Ambiental controla e indica possíveis oportunidades, enquanto o programa de Gestão é o responsável de planejar e desenvolver programas que possibilitem a melhoria de processos, adequação à legislação, etc.).
  • Sem Gestão Ambiental não existe a contabilidade ambiental. Juntas, proporcionam às empresas melhorias constantes na área ambiental, promovendo seu desenvolvimento sustentável.

Veja mais artigos sobre Contabilidade Ambiental

Fonte: Revista Meio Ambiente Industrial, Março/Abril 2006

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Thursday, July 13, 2006

Tecnólogos!!!!

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Começarei postando sobre um assunto muito polêmico: os cursos de Tecnologia!

Muitas pessoas tem dúvidas sobre como funcionam, suas diretrizes, etc. E além disso, ainda existe muito preconceito em torno desses cursos de graduação (SIM, cursos de tecnologia são cursos de graduação).

A seguir seguem algumas perguntas e respostas tiradas do site do Ministério da Educação sobre esses cursos.


Cursos Tecnológicos (http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=content&task=view&id=385)

1) Em que consistem cursos superiores de tecnologia?
R.: Cursos Superiores de Tecnologia são cursos superiores de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, abrangendo os diversos setores da economia. Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia denominam-se “tecnólogos” e são profissionais de nível superior, especializados em segmentos de uma ou mais áreas profissionais com predominância de uma delas.Atualmente os Cursos são classificados em uma das 20 áreas profissionais definidas na legislação, a saber: Agropecuária, Artes, Comércio, Comunicação, Construção Civil, Design, Geomática, Gestão, Imagem Pessoal, Indústria, Informática, Lazer e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Mineração, Química, recursos Pesqueiros, Saúde, Telecomunicações, Turismo e Hospitalidade e Transportes.Os Tecnólogos possuem formação direcionada para aplicação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, com formação em gestão de processos de produção de bens e serviços e capacidade empreendedora, em sintonia com o mundo do trabalho. A organização curricular dos Cursos de Tecnologia funda-se nos princípios de flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização. Para maiores informações consultar: Parecer CNE/CES 436/2001 homologado em 05/04/2001; - Parecer CNE/CP 29/2002 homologado em 12/12/2002 e a Resolução CNE/CP 03/2002 contendo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico.

2) Quais instituições de ensino podem ofertar cursos superiores de tecnologia?
R.: Os Cursos Superiores de Tecnologia poderão ser ministrados em Universidades, Centros Universitários, Faculdades, Faculdades Integradas, Escolas e Institutos Superiores ou Centros de Educação Tecnológica públicos ou privados.

3) É possível fazer pós-graduação depois de concluir um curso superior de tecnologia?
R.: Sim. Segundo o Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/1996: “Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:(...)III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;” (grifo nosso)Como o Curso Superior de Tecnologia é uma graduação, os seus egressos diplomados possuem a condição fundamental para prosseguimentos de estudos em pós-graduação. No entanto, além da graduação os candidatos aos programas de pós-graduação devem atender a exigências de acesso estipuladas pela instituição ofertante.

4) O Tecnólogo é pleno?
R.: A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as normas que dela decorrem não usam os termos "curta" ou "longa" duração no que diz respeito às modalidades de cursos superiores de graduação (bacharelados, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas). Vide Artigo 44 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Quanto a expressão "graduação plena", a mesma só é utilizada no artigo 62 da LDBE com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, todos os cursos de graduação no País são plenos.

5) Qual a carga horária exigida para o curso superior de tecnologia? Que legislação estabelece a carga horária mínima para o referido curso?
R.: Existe a definição de carga horária mínima para os Cursos Superiores de Tecnologia conforme as áreas profissional nas quais estão classificados.As áreas profissionais: Agropecuária, Construção Civil, Indústria, Mineração, Química, Saúde e Telecomunicações possuem carga horária mínima de 2.400 horas.As áreas profissionais: Geomática e Informática possuem carga horária mínima de 2.000 horas.As áreas profissionais: Artes, Comércio, Comunicação, Design, Gestão, Imagem Pessoal, Lazer e desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Transportes e Turismo e Hospitalidade possuem carga horária mínima de 1.600 horas.O Parecer CNE/CES 436/2001 homologado em 05/04/2001 lista as áreas profissionais com suas respectivas cargas horárias mínimas, bem como a caracterização de cada uma das áreas.

6)Quem é responsável por expedir e registar os diplomas de graduação e qual o prazo para sua emissão?
R.: Segundo o art. 48 da Lei no 9.394/96 (LDB), regulamentado pela Resolução CNE no 3, de 03 de agosto de 1997, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias, serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, situadas na mesma unidade da Federação. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular.Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional. Como a lei não estabelece prazo para o cumprimento desta obrigação, aplica-se a regra do art. 960, in fine, do Código Civil Brasileiro, ou seja, o devedor, isto é, a instituição, fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal (escrita e protocolar) do interessado.

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Wednesday, July 12, 2006

Boas Vindas!

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Estou criando esse blog para divulgar algumas informações que considero relevantes e que muitas vezes fica difícil encaixar no site.

Além disso, um blog é uma ferramente mais ágil para que todos possam participar com suas opiniões.

Abraços a todos!!!

Vanessa Formagi
 

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